Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000623-27.2022.8.16.0049, ASTORGA – VARA CÍVEL APELANTE: EXACT EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. APELADA: KEYLA LUCIA NEVES DA SILVA RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos, etc. 1. Trata-se de recurso de apelação face sentença em ação indenizatória por vícios construtivos (mov. 159). Ao mov. 15-TJ, as partes comunicaram a celebração de acordo. 2. A ocorrência importa em desistência ao recurso. Destarte, nos termos do art. 932, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o recurso, por prejudicado. A homologação compete ao respectivo Juízo de origem. Após intimações e nada sendo interposto, baixem os autos. Int. Em 03/07/2026. Joscelito Giovani Cé Relator
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