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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000623-27.2022.8.16.0049
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joscelito Giovani Ce
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000623-27.2022.8.16.0049, ASTORGA – VARA CÍVEL
APELANTE: EXACT EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA.
APELADA: KEYLA LUCIA NEVES DA SILVA
RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ

Vistos, etc.

1. Trata-se de recurso de apelação face sentença em ação
indenizatória por vícios construtivos (mov. 159).
Ao mov. 15-TJ, as partes comunicaram a celebração de
acordo.

2. A ocorrência importa em desistência ao recurso.
Destarte, nos termos do art. 932, VIII do Código de Processo
Civil, julgo extinto o recurso, por prejudicado.
A homologação compete ao respectivo Juízo de origem.
Após intimações e nada sendo interposto, baixem os autos.
Int.
Em 03/07/2026.

Joscelito Giovani Cé
Relator